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Holdings: tipos societários


Quando pensamos em uma holding, logo imaginamos uma empresa que é dona de participações societárias, pois essa é sua finalidade específica e preponderante, mas nem sempre imaginamos se será uma limitada ou uma sociedade por ações.

Também existem as empresas patrimoniais, que são aquelas que têm como atividade preponderante o ramo imobiliário: a compra, a venda e a administração de imóveis e bens próprios, por exemplo, que serão constituídas como sociedades empresariais limitadas ou sociedades por ações.


E esses dois tipos societários muito usuais são bem distintos: as limitadas são classificadas como sociedades de pessoas e as sociedades por ações, classificam-se como sociedades de capital. Na primeira, prepondera a chamada affectio societatis, ou seja, o desejo de ter como sócia determinada e específica pessoa, sem a qual a sociedade poderá nem chegar a ser constituída e que, sem ela, poderá dissolver-se. Na segunda, ou seja, nas sociedades por ações, isso pouco importa, pois prepondera o interesse de os sócios investirem, de fazerem ingressos para que a empresa tenha recursos para operar, para exercer suas atividades.


Nas sociedades limitadas os quóruns de deliberações são bem diferentes das sociedades por ações. Basta ver que qualquer alteração ao contrato social de uma limitada exige a aprovação de quem detém ¾ (três quartos) do capital, ao passo que nas sociedades por ações, basta a maioria dos detentores das ações com direito a voto (metade mais um). Nas limitadas, não é possível limitar o direito de, como sócio, deliberar; nas sociedades por ações, pode ser instituída classe de ações sem direito a voto. E há ainda as sociedades híbridas, que são as limitadas que contém previsões de aplicação da Lei das S/As e vice-versa, como as sociedades por ações familiares, de capital fechado, que podem conter previsões sobre dissolução parcial, pela retirada de um sócio.


O ingresso de herdeiros nas limitadas também é muito diferente do ingresso nas sociedades por ações. E isso tem grande repercussão num planejamento sucessório.


Bom: são muitas as diferenças e a escolha do tipo societário irá impactar diretamente em seu planejamento, sendo interessante você dar uma olhada no nosso EAD Sucessão Legal, pois lá isso tudo está bem explicado.


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