Por meio de um planejamento sucessório, que passa pela análise do patrimônio pertencente a determinado núcleo familiar, são vistas algumas formas de tratamento tributário dos bens quanto dos rendimentos por eles produzidos.
Os bens são vistos a partir da possibilidade de gerarem ganhos de capital em suas eventuais alienações, o que precisa ser pensado e medido antes de se transferir imóveis ou bens de qualquer espécie, como ações ou quotas de capital, para uma holding, seja ela pura ou mista. A falta de planejamento numa hipótese dessas poderá acarretar a indesejada tributação de até 34% do ganho de capital numa eventual alienação!
Além disso, as rendas produzidas por esses bens necessitam ser consideradas, para que não sejam tributadas além do necessário, havendo modelos de incidências sobre rendas que são inferiores à tributação das pessoas físicas, como também, se não houver atenção e cuidado, a tributação das pessoas jurídicas poderá ser até maior em certos casos.
O Sucessão Legal, preocupado com tudo isso, coloca inúmeras situações em que a tributação das pessoas jurídicas – nas holdings e nas empresas patrimoniais – é mais vantajosa, realçando também os casos em que, não tomadas determinadas cautelas, poderão ocorrer incidências mais gravosas nessas empresas.
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