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Prefácio

Prof. Luiz Rodrigues Wambier

 

"Fiquei honrado com o convite para prefaciar esta obra, que trata de tema absolutamente relevante, que é o do planejamento sucessório. Sempre houve disputas envolvendo questões sucessórias. Há escritos de muitas diferentes épocas em que desacordos ligados à sucessão são relatados.

Inicia explicando a metodologia empregada e sintetiza o conteúdo da obra. Ao tratar propriamente do tema, o autor parte da análise das razões pelas quais se deve fazer um planejamento sucessório. Trata das suas diversas faces sob a perspectiva das empresas. Aborda, nesse ponto, os planejamentos societário, tributário, trabalhista e sucessório.
Na sequência, estabelece a definição de planejamento sucessório, nos seguintes termos: “é a forma de se prever a transmissão de bens e direitos a herdeiros e sucessores, podendo se dar essa transmissão em vida ou após a morte do titular dos bens. Permite que a transmissão seja feita de um modo ordenado e dentro dos parâmetros legais, com possível redução da tributação, contemplando a vontade de quem transmite esses bens, evitando surpresas e proporcionando maior organização e proteção do patrimônio”. Dedica-se, então, ao tratamento do planejamento em relação às pessoas envolvidas, identificando os núcleos familiares e abordando os regimes de bens nas uniões estáveis e nos casamentos. Aborda, ainda, a sucessão hereditária, que, como bem assevera, “sempre será considerada no planejamento, mesmo porque seu objetivo final é proporcionar a
transmissão do acervo patrimonial da forma pensada e definida ainda em vida pelo(a) interessado(a) que será sucedido”. Nesse capítulo específico, o autor esmiúça o planejamento pela via testamentária e os diferentes tipos de testamento. Após analisar as possibilidades de transmissão de bens em vida e o planejamento quanto aos bens, chega ao capítulo 11, em que apresenta ao leitor um roteiro para começar a fazer um planejamento sucessório.

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Prof. Luiz Rodrigues Wambier

Trata, em seguida, do uso de holdings nos planejamentos sucessórios, dedicando um capítulo para a abordagem dos riscos a serem considerados em um planejamento. E adverte: “se a holding ou empresa patrimonial prestar garantias reais ou fidejussórias em contratos bancários, por exemplo, em benefício das empresas das quais participa como sócia ou acionista, isso certamente lhe trará a exposição aos riscos das suas próprias afiliadas, o que precisa ser considerado pelos envolvidos”.

Prossegue, tratando de hipóteses de planejamentos sucessórios que resultem economia de tributos, pela não tributação ou redução, bem como das possíveis desvantagens presentes nesses casos específicos.

Nos capítulos subsequentes, discorre a respeito do plano sucessório propriamente dito e do uso de bens móveis e imóveis e de direitos na integralização de capital das empresas. Relativamente à questão tributária, alerta: “a questão tributária impacta diretamente em um planejamento sucessório, na medida em que poderá resultar em redução significativa de incidências, mas também, se não feito um plano adequado e se não previstas determinadas situações, a tributação poderá ser bem mais elevada do que a prevista para as pessoas físicas”.

Depois de elucidar o planejamento no agronegócio, aborda aspectos da contratação de seguros e planos de previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório, advertindo quanto à penhorabilidade dos planos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Conclui apontando o caráter singular do planejamento sucessório, que deve ser moldado conforme a realidade de cada núcleo familiar, esforçando-se para, nas palavras do autor, “pela via da solidariedade que permeia seus membros, estruturar melhor as relações patrimoniais, indo desde a verificação dos integrantes, que serão considerados na cadeia sucessória de acordo com as relações de parentesco, até a possível regulação dos regimentos familiares, buscando-se por meio desses documentos o estabelecimento de regras formais quanto às políticas adotadas em determinadas situações, como por exemplo a adoção de certos regimes de bens, as regras para ingresso na administração das empresas que compõem o grupo e assim por diante”. É um trabalho muito interessante e bastante preciso, que certamente será de grande utilidade a todos que almejem adequada compreensão do tema. O autor foi meu aluno no Programa de Mestrado da UNAERP, quando lá trabalhei. É um estudioso pleno, advogado brilhante e, acima de tudo, um grande amigo. Parabéns ao Hernandez, à Editora e, fundamentalmente, aos seus leitores."

Prof. Luiz Rodrigues Wambier

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