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Contabilidade -  já parou para dar uma conferida nesses registros?
04:14

Contabilidade - já parou para dar uma conferida nesses registros?

Hoje vou falar um pouquinho com você sobre a contabilidade! Muitas pessoas cuidam com muito afinco e dedicação dos processos produtivos, das máquinas, das estruturas das empresas que têm e também dos seus colaboradores, dos seus clientes, dos seus fornecedores, relegando a um plano nem mesmo secundário a documentação que poderá retratar a realidade econômica do empreendimento. E é justamente por meio da formalização dos atos praticados pela empresa que se inicia e se dá seguimento a um regime de escrituração, o que é inclusive exigido por lei (Código Civil de 2002, art. 1.179). A escrituração dos livros contábeis está a cargo de um profissional legalmente habilitado, o contabilista, e tem por finalidade registrar o que aconteceu com a empresa, suas relações jurídicas decorrentes das operações efetuadas e documentadas. Na esmagadora maioria das vezes esses registros são feitos tão somente para atender às exigências das diversas esferas fiscais, não havendo preocupação quanto aos controles que possam ser estabelecidos a partir daí para ajustar pontos nevrálgicos do negócio, como as despesas, que, como unhas, já disse Beto Sicupira, sócio de Jorge Paulo Lemann, precisam ser sempre cortadas! Um dos pontos importantíssimos é a avaliação do negócio - a “valuation” - que considera os elementos constantes dos registros contábeis, que se forem deficitários, não permitirão a apuração do real e efetivo valor do negócio. Então, você já analisou como estão seus livros contábeis e, mais importante que a forma que eles se revestem, já interpretou os balanços e balancetes que lhe foram encaminhados? Você que assessora empresas, já parou para dar uma conferida nesses registros e, daí, apurar índices básicos como o ROI, o EBITDA ou a liquidez? Você já pensou que é preciso, para avaliar essa empresa, de um sistema de controle e informações bem estruturado, confiável, que reflita o mais próximo possível a realidade do negócio? ==================================== Neste Vídeo: - #Contabilidade - #AvaliaçãodoNegocio - #PlanejamentoSucessório ===================================== Assine o canal: https://goo.gl/7yFyS4 ► Instagram: https://www.instagram.com/sucessaolegal/ ► Facebook: https://facebook.com/sucessaoLegal ► Site: http://sucessaolegal.com.br ► Blog: http://sucessaolegal.com.br/blog/ ►Livro: https://www.sucessaolegal.com.br/product-page Adquira o curso: https://goo.gl/nP9HPe Dúvidas? Comente aqui ou envie um e-mail para ↴ contato@sucessaolegal.com.br
EBITDA - o que é e para que serve?
01:49

EBITDA - o que é e para que serve?

Você sabe o que é e para que serve o EBITDA? É a sigla para Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization. Traduzindo, Lucros Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, o que dá, em português, a sigla LAJIDA. O cálculo do EBITDA permite verificar se a empresa está, ao realizar suas atividades operacionais, sendo capaz de gerar caixa, se está sendo rentável. Uma empresa com EBITDA negativo não produz receitas suficientes para pagar suas despesas operacionais e que, se persistir neste cenário, falência será o seu caminho inevitável. A propósito, quando uma empresa está à beira da falência e busca pedir recuperação judicial, o EBITDA é verificado para saber se ela é recuperável ou não, sinalizando, se muito baixo ou até negativo, que mudanças drásticas, como o corte de despesas desnecessárias, é imprescindível para o sucesso de um plano de recuperação. Também é verificado esse índice quando se busca um novo sócio, para aportar capital no negócio, ou mesmo a venda da empresa, pois os interessados analisam, pela capacidade de geração de caixa, a possibilidade de retorno do investimento. Se você tem um negócio ou se assessora uma empresa, é bom saber se o EBITDA está num patamar adequado para a atividade. Você já pensou nisso? Sabe qual é o EBITDA do seu negócio ou do seu cliente? Caso você tenha gostado deste conteúdo, acesse nossos perfis nas redes sociais! Cadastre-se em nosso portal! Sou José Rubens Hernandez, advogado e professor, responsável pelos conteúdos do Sucessão Legal, um portal que tem foco no planejamento sucessório! ==================================== Neste Vídeo: - #EBITDA - #LAJIDA - #PlanejamentoSucessório ===================================== Assine o canal: https://goo.gl/7yFyS4 ► Instagram: https://www.instagram.com/sucessaolegal/ ► Facebook: https://facebook.com/sucessaoLegal ► Site: http://sucessaolegal.com.br ► Blog: http://sucessaolegal.com.br/blog/ ►Livro: https://www.sucessaolegal.com.br/product-page Adquira o curso: https://goo.gl/nP9HPe Dúvidas? Comente aqui ou envie um e-mail para ↴ contato@sucessaolegal.com.br
Usufruto de participações societárias
03:12

Usufruto de participações societárias

O usufruto de quotas de capital ou de ações de uma S/A consiste em uma excelente estratégia de planejamento sucessório, que traz, entretanto, inúmeros aspectos e situações até indesejadas, que podem impactar negativamente em alguns casos. Por exemplo, quando a sociedade é extinta ou chega à falência, como ficam as posições do usufrutuário e do nu proprietário, em relação às participações que detém nesse negócio? E no caso de exclusão do usufrutuário ou do nu proprietário ou de ambos da empresa, por justificado motivo? Além destas questões, a Professora Fernanda Valle Versiani aborda em seu livro, “Usufruto de participações societárias: uma visão de planejamento sucessório em empresas familiares”, pela Editora D’Plácido, 2020, muitas outras, até mais corriqueiras, mas nem por isso menos complexas, como por exemplo a representatividade das quotas ou ações gravadas com usufruto nas reuniões e assembleias de sócios e o exercício do direito de voto, o tratamento dos dividendos quando capitalizados, ou seja, em nome de quem, do usufrutuário ou do nu proprietário. É leitura obrigatória para quem quer lançar mão deste instrumento - o usufruto de participações societárias - em um planejamento sucessório! Sou José Rubens Hernandez, advogado e professor responsável pelos conteúdos do Sucessão Legal, um portal que tem foco no planejamento sucessório. É isso! ==================================== Neste Vídeo: - #DireitoSocietário - #UsufrutodeAções - #PlanejamentoSucessório ===================================== Assine o canal: https://goo.gl/7yFyS4 ► Instagram: https://www.instagram.com/sucessaolegal/ ► Facebook: https://facebook.com/sucessaoLegal ► Site: http://sucessaolegal.com.br ► Blog: http://sucessaolegal.com.br/blog/ ►Livro: https://www.sucessaolegal.com.br/product-page Adquira o curso: https://goo.gl/nP9HPe Dúvidas? Comente aqui ou envie um e-mail para ↴ contato@sucessaolegal.com.br
Namoro qualificado e união estável
04:05

Namoro qualificado e união estável

A união estável é caracterizada no Brasil por cenários de muitas incertezas e dúvidas, pois a legislação que trata deste tema não traz elementos objetivos no sentido de definir com clareza quando há e quando não há esse tipo de relacionamento entre duas pessoas. Por exemplo, não se exige que elas residam sob o mesmo teto; também não se exige um tempo mínimo de convivência; nem se caracteriza pelo fato de terem filhos em comum. O que a lei estabelece para a configuração de uma união estável é a convivência pública e duradoura de duas pessoas, com a finalidade de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil. Assim, o que qualifica a relação em união estável é o propósito de constituir um relacionamento familiar. E o namoro qualificado, o que vem a ser? É a união de duas pessoas, ostensiva e pública, estabelecida entre elas, mas que não visa à constituição de família enquanto a relação está se desenvolvendo, sendo esse evento - a constituição de uma família - ainda que esperado, uma situação que poderá ou não se concretizar no futuro. O uso dessa expressão deu-se no julgamento do Recurso Especial nº 1.454.643-RJ, relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze. Em tal caso havia uma disputa entre um casal de sobre um imóvel adquirido quando do namoro para nele instalar a futura moradia da família que iriam constituir, ficando assentado não haver comunhão patrimonial quanto a esse bem comprado antes do casamento, pois ambos não estabeleceram naquele momento uma vida em comum, como se casados fossem, mas projetaram isso para o futuro. Em conclusão, a diferença entre uma situação e outra é gigantesca, pois, enquanto no namoro qualificado as pessoas não têm direitos patrimoniais em relação aos patrimônios uma da outra, na união estável isso recebe tratamento bem diferente, sendo aplicáveis as regras quanto aos regimes de bens no casamento. É isso! ==================================== Neste Vídeo: - #UniãoEstável - #NamoroQualificado - #PlanejamentoSucessório ===================================== Assine o canal: https://goo.gl/7yFyS4 ► Instagram: https://www.instagram.com/sucessaolegal/ ► Facebook: https://facebook.com/sucessaoLegal ► Site: http://sucessaolegal.com.br ► Blog: http://sucessaolegal.com.br/blog/ ►Livro: https://www.sucessaolegal.com.br/product-page Adquira o curso: https://goo.gl/nP9HPe Dúvidas? Comente aqui ou envie um e-mail para ↴ contato@sucessaolegal.com.br
Holdings e empresas operacionais
03:27

Holdings e empresas operacionais

As holdings são empresas que são donas de outras empresas, sendo estas empresas das quais são donas chamadas de empresas operacionais, pois são elas que executam as atividades empresariais, como a prestação de serviços, o comércio ou a indústria, gerando riqueza, postos de trabalho e pagando tributos. Os resultados - lucros e dividendos - das empresas operacionais são repassados para as holdings e as holdings entregam esses lucros aos seus sócios, que podem ser pessoas físicas ou mesmo outras empresas, outras pessoas jurídicas. Esses resultados não são tributados atualmente, sendo este um cenário consolidado há muitos anos, estimulando inclusive o investimento estrangeiro no país. As holdings podem ser puras ou mistas. As puras são aquelas que têm por objeto social tão somente a participação no capital de outras empresas, ou seja, elas existem somente para controlar e deter o capital e participações societárias de outras empresas, as, já falei, empresas operacionais. São holdings mistas as que, além de participar do capital de outras empresas, também exercem outras atividades próprias, como o recebimento de alugueis de imóveis alugados para as empresas operacionais ou para terceiros, a realização de operações no ramo agropecuário, ligadas aos ramos agrícola ou pecuário, por exemplo. Assim, as holdings são constituídas para melhorar a gestão, a organização do patrimônio dos seus sócios, sendo muitas vezes também responsáveis pela implementação de planejamentos sucessórios, pois nelas podem as participações societárias migrar dos fundadores para seus sucessores, inclusive mediante doações com estipulação de usufruto sobre as quotas ou ações. Se você quiser aprender mais sobre temas ligados a planejamento sucessório, assista aos nossos vídeos, às nossas lives e webinars! Cadastre-se em nosso blog para receber mais conteúdos e informações! Matricule-se em um de nossos cursos! Sou José Rubens Hernandez, advogado e professor, responsável pelos conteúdos do Sucessão Legal, o portal que tem foco no planejamento sucessório! Vem com a gente! ==================================== Neste Vídeo: - #Holdings - #EmpresasOperacionais - #PlanejamentoSucessório ===================================== Assine o canal: https://goo.gl/7yFyS4 ► Instagram: https://www.instagram.com/sucessaolegal/ ► Facebook: https://facebook.com/sucessaoLegal ► Site: http://sucessaolegal.com.br ► Blog: http://sucessaolegal.com.br/blog/ ►Livro: https://www.sucessaolegal.com.br/product-page Adquira o curso: https://goo.gl/nP9HPe Dúvidas? Comente aqui ou envie um e-mail para ↴ contato@sucessaolegal.com.br
Holdings: entrada de filhos no negócio
03:00

Holdings: entrada de filhos no negócio

A entrada de filhos no negócio é um momento decisivo, crucial na implementação de um planejamento sucessório e deve decorrer de um planejamento e também de preparo das pessoas envolvidas: dos fundadores, para que comecem a migrar não só o patrimônio, mas também o poder aos seus sucessores; dos sucessores, que precisam estar preparados para prosseguir com o negócio. Há pessoas que optam por colocar filhos menores nas holdings, por exemplo, ou mesmo nas próprias empresas operacionais, o que pode representar um elevado grau de risco. Isso porque, filhos menores, incapazes, são normalmente nascidos de casamentos que ainda não se consolidaram, passando inclusive pela própria instabilidade da relação quando o herdeiro ou a herdeira entra na relação do casal, gerando desequilíbrio entre marido e mulher, o que pode de certo modo pode resultar um problema de difícil solução se os pais resolverem, na jornada que seguirem, se divorciar ou separar. Isso sem contar que esse herdeiro não tem nenhum preparo ou experiência para conduzir o negócio. No caso de filho ou de filha menor, os pais administrarão seus bens, estando nesse contexto as participações que ele ou ela detiver no capital de uma empresa. Separado o casal, isso pode trazer todas as dificuldades de relacionamento dos pais para a gestão desse patrimônio do menor, podendo até desaguar em pedidos na Justiça de suprimento de consentimento. Então avalie isso, ou seja, se é o caso de colocar filhos ou filhas menores como detentores de participações societárias! Se você quiser aprender mais sobre temas ligados a planejamento sucessório, assista aos nossos vídeos, às nossas lives e webinars! Cadastre-se em nosso blog para receber mais conteúdos e informações! Matricule-se em um de nossos cursos! Sou José Rubens Hernandez, advogado e professor, responsável pelos conteúdos do Sucessão Legal, o portal que tem foco no planejamento sucessório! Vem com a gente! ==================================== Neste Vídeo: - #Holdings - #HoldingFamiliar - #PlanejamentoSucessório ===================================== Assine o canal: https://goo.gl/7yFyS4 ► Instagram: https://www.instagram.com/sucessaolegal/ ► Facebook: https://facebook.com/sucessaoLegal ► Site: http://sucessaolegal.com.br ► Blog: http://sucessaolegal.com.br/blog/ ►Livro: https://www.sucessaolegal.com.br/product-page Adquira o curso: https://goo.gl/nP9HPe Dúvidas? Comente aqui ou envie um e-mail para ↴ contato@sucessaolegal.com.br

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