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Estratégias de planejamento sucessório no agronegócio


Uma questão bastante recorrente, principalmente no ramo do agronegócio, é que as pessoas estão envelhecendo, muitas delas proprietárias de imóveis rurais que exploram diretamente, com os filhos não querendo assumir a operação e atividades e os pais sem saber o que fazer.


A dúvida de hoje é nesse sentido, apresentada por uma advogada de Minas Gerais, que nos faz a seguinte pergunta: como elaborar um planejamento sucessório em que os filhos não têm interesse em participar da empresa que seria criada com o imóvel rural usado na integralização do capital social, cujo objeto consiste na exploração do ramo agropecuário.


Entendemos ser muito interessante a criação dessas empresas agropecuárias, cuja finalidade primeira é impedir o fracionamento do imóvel e assim tornar mais fácil a sua exploração em escala e de maneira profissional, o que é bem diferente das divisões e fracionamentos que decorrem de sucessivas partilhas, que vão transformando e reduzindo essas propriedades às vezes em imóveis menores que um módulo rural, dificultando a exploração racional dos recursos disponíveis.


A criação dessas empresas não impede que os herdeiros, mesmo os que não têm interesse em assumir o negócio e se envolver diretamente na operação, que pode ser bastante trabalhosa e exigir muita dedicação, busquem a profissionalização dessas atividades com a contratação de gestores profissionais no mercado, atuando então os sócios com posições claras e bem definidas quanto ao ramo a ser explorado e à área de abrangência, traçando planos sobre a preservação dos recursos naturais, o modo de exploração, se extensiva ou intensiva, o beneficiamento ou a venda da produção no mercado, a divisão dos resultados obtidos e assim por diante. Nesse caso, os sócios deverão portar-se como tal, ou seja, não praticarão atos de gestão, mas delegarão a pessoas capacitadas e de confiança a execução de um plano de negócio bastante abrangente, havendo necessidade de uma dedicação mínima e indispensável, com reuniões ao menos mensais para que possam ser atualizados quanto aos resultados, às práticas, cenários e situações ocorridas e também vislumbrar os passos subsequentes, ajustando sempre que necessário o encaminhamento das ações a serem tomadas pelos gestores.


Nessa hipótese, os sócios não farão retiradas a título de pró-labore, participando tão somente da divisão dos lucros e resultados. E não praticarão atos de gestão, pois isso será incumbência do gestor contratado. Em síntese, os sócios decidem e o gestor executa.


No início da implantação de um plano desses pode se mostrar necessário um maior envolvimento por parte dos proprietários e seus herdeiros para o compartilhamento do conhecimento pleno das atividades, pontos fortes e frágeis do negócio, para que então consigam superar as dificuldades com decisões claras e assertivas.


Pode ocorrer inclusive de no início haver um envolvimento a ponto de os herdeiros figurarem como os próprios gestores para, num momento posterior, planejarem a profissionalização, o que de certo modo trará maior segurança devido ao conhecimento e expertise que terão para não só escolherem um bom gestor que irá montar uma equipe, mas também saberem o que inserir num plano de negócios para poderem cobrar os resultados com maior objetividade, entendendo, então, a fluência das ações, dos resultados e das necessidades que levarão às decisões. Nesse cenário, o sucedido e seus sucessores poderão compartilhar uma experiência riquíssima, desde a primeira fase de transição, de envolvimento dos herdeiros na operação, até a profissionalização da empresa.


Pode haver também um cenário misto, em que um ou alguns herdeiros se envolvam na gestão direta da operação e outros não, o que leva à necessidade de se buscar uma maneira de retribuir por esse tipo de trabalho, que pode se dar pela via do pagamento de pró-labore ou então pela fixação de prêmios a serem ganhos com o atingimento de metas e resultados, mostrando-se esta última hipótese bem mais interessante por envolver esses sócios administradores na busca incessante de resultados positivos. Em linhas gerais, o sucessor que administrar a empresa ganhará mais que aqueles que apenas cobrarão dele os resultados, seja pela via do pró-labore, seja pela participação maior nos resultados.


Um passo que pode ser implementado antes de tudo isso é no sentido de os atuais proprietários criarem a empresa e integralizarem nela o imóvel, podendo depois vislumbrar ou a profissionalização ou o ingresso dos herdeiros no negócio. Num cenário de muitas dúvidas e indefinições, esse caminho se mostra interessante por permitir que o sucedido vislumbre os próximos passos, planejando-os com cuidado para só depois implementá-los, tendo no início o controle da situação.


Pode acontecer, entretanto, que esses cenários sejam descartados ante a dificuldade ou mesmo impossibilidade de se unirem os propósitos dos sucessores na manutenção da atividade, o que aconselha, não se mostrando possível a profissionalização, que seja implementado diretamente pelas pessoas que estão à frente do negócio e que idealizam um possível planejamento sucessório, de se tomar o caminho da via testamentária, ou seja, de se definir a pessoa ou as pessoas que efetivamente irão cuidar daquela atividade depois da morte de quem a explora num dado momento.


Usando-se a via testamentária, aquele que será sucedido poderá eleger no testamento o(s) herdeiro(s) ou sucessor(es) que, na sua visão, possa(m) reunir melhores condições e habilidades para tocar a atividade, havendo sempre num conjunto de herdeiros um ou alguns que tenham uma vivência maior e melhor do assunto.


Essas, então, são em linhas gerais algumas estratégias para abordagem do assunto, cabendo a escolha de qualquer desses caminhos aos próprios interessados.

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