Em recente decisão, o juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, titular da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste, reconheceu a paternidade socioafetiva e a guarda de uma criança de seis anos de idade ao ex-padrasto.
Após 3 anos de relacionamento com a mãe da criança, o término se deu em virtude dos problemas causados pela dependência química da mulher. Segundo o autor, que buscava o reconhecimento de paternidade há um ano, ele e a enteada criaram um vínculo muito forte e manteve cuidados afetivos e financeiros ao longo do tempo.
A mãe perdeu a guarda da filha por expor a criança a locais e perigos decorrentes do uso de drogas. Já o pai biológico, ainda sob investigação, foi denunciado pela sua mulher atual por abusos sexuais contra a criança. Os avós paternos revelaram desinteresse em ficar com a menina. Logo, a pequena passou a viver com uma tia por parte de pai.
Todas as testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que a criança reconhece o autor como pai e demonstra muito apreço pelo ex-padrasto. Os relatos também foram bastante positivos sobre os cuidados oferecidos à pequena.
Diante dessas informações, o juiz concedeu o reconhecimento da paternidade socioafetiva ao ex-padrasto, citando: “A Carta Magna coloca os interesses da criança e do adolescente em total primazia na sociedade. Em seu artigo 277 isso é explicitado de forma indelével. Dentro dos direitos elementares está o direito de ser reconhecido como filho”.
Assim, a criança receberá o sobrenome do novo pai e em sua certidão de nascimento serão acrescidos os nomes do pai socioafetivo e dos pais dele, como avós socioafetivos.
FONTE: TJ-SC
Sou José Rubens Hernandez, advogado e professor, responsável pelos conteúdos do Sucessão Legal, o portal que tem foco no planejamento sucessório.
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