Afinal, o que é herdar por representação?
Pois bem: como vimos anteriormente, no instante da morte a herança é transferida aos herdeiros vivos de quem faleceu. Então, um dos requisitos para a herança ser transmitida é que o herdeiro esteja vivo quando morrer quem lhe deixar bens. Se o herdeiro morreu antes da pessoa que iria lhe transferir esses bens, não haverá sucessão, pois só os vivos herdam dos mortos.
Entretanto, em alguns casos específicos, se o herdeiro houver morrido antes de falecer quem deixar a herança, é possível que seus próprios herdeiros ocupem seu lugar na cadeia sucessória, o que é chamado de herança por representação ou por estirpe: os herdeiros do herdeiro é que herdarão nesse caso. Como a representação se dá na linha reta descendente, os pais deixarão bens aos filhos que, se tiverem morrido antes de seus pais, os netos é que herdarão no lugar dos filhos.
Complicado isso? Vamos explicar melhor:
Primeiro: a representação se dá sempre na linha reta descendente, nunca na linha reta ascendente. Isso quer dizer que, morrendo um pai, por exemplo, que tenha tido um filho que faleceu antes, os netos desse pai é que herdarão os bens que caberiam ao filho pré-morto;
Segundo: em caso de comoriência entre a pessoa que deixou bens e o herdeiro que herdaria esses bens, os filhos deste último herdarão por representação. Por exemplo, morrendo um pai e seu filho no mesmo instante ou não sendo possível precisar o momento da morte de ambos, os netos do pai herdarão no lugar do filho. Essa hipótese é a única em caso de comoriência em que o herdeiro morto será tratado como se vivo fosse para efeito de receber a herança, que na verdade será transferida diretamente aos seus filhos (netos do pai, no exemplo dado);
Terceiro: na linha colateral, a representação se dá apenas entre os filhos do irmão, quando com estes concorrerem;
Quarto: se o herdeiro renunciar à herança, seus filhos nada receberão, pois será como se não houvesse herança alguma a ser transmitida.
E há ainda uma última situação interessante, em que se dá a sucessão por representação: quando o herdeiro é considerado indigno, como no caso de ter sido autor do homicídio doloso contra a pessoa que herdaria os bens. Nesse caso, o herdeiro indigno é tratado como morto, de maneira que seus herdeiros serão chamados a suceder por representação, herdando o que ele herdaria.
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