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Foto do escritorKiane Dias

Holding familiar e seus desdobramentos


Uma família está com sua segunda geração preparada para assumir o negócio e a pergunta que temos é no sentido de sabermos se é necessário fazer alguma mudança na holding que foi criada há tempo pelos pais, juntamente com seus filhos quando menores de idade.


As holdings, quando usadas para a estruturação de planejamentos sucessórios, são consideradas e idealizadas conforme os núcleos familiares formados por pessoas que mantém laços entre si mas que, em relação a outros núcleos da mesma família, se colocam de maneira independente.


Um núcleo familiar formado por pais e filhos quando ainda menores de idade é um exemplo a ser considerado na constituição de uma holding, podendo os pais deter a maior parcela do capital social pela integralização dos bens que lhes pertencem e os filhos apenas e tão somente com participações simbólicas, até porque não terão poderes de administração, pois ainda não terão atingido maioridade civil.


Conforme já tivemos oportunidade de expor em ocasiões anteriores, a verificação de fatos relevantes ou o simples passar do tempo geram situações que precisam ser consideradas e é o caso de se estudar e melhor estruturar os casos em que os filhos, atingindo a maioridade e seguindo o curso natural dos acontecimentos, constituem suas próprias famílias, formando seus próprios núcleos familiares.


Em casos assim, o desdobramento de um planejamento sucessório será no sentido de analisar a criação de uma nova empresa, uma nova holding a partir desse núcleo familiar formado pelos filhos que estão na segunda geração preparados para assumir o negócio, por exemplo, seguindo-se assim em relação aos próximos núcleos que irão se formando.


A vantagem desse tipo de arranjo societário está no fato de os núcleos familiares manterem a independência uns em relação aos outros, isso devido a valores, planos, ambições de seus integrantes ou mesmo em razão do tipo de patrimônio que detém, que pode não se resumir às participações societárias advindas da família como um todo, mas também a acervos de imóveis e outros bens adquiridos com o esforço pessoal de cada um, podendo vários núcleos deter participações nos negócios da família como um todo.


Então, em conclusão, os filhos que formaram seus próprios núcleos familiares podem pensar em constituir suas holdings, usando como bens a serem integralizados ao capital dessas novas empresas as participações que detém no capital da holding de origem, na qual figuram como sócios, ainda que minoritários, ao lado de seus pais e de seus irmãos e irmãs. Fazendo isso, eles se desligarão da holding de origem e a nova empresa que criarem com o novo núcleo familiar que integram será a nova sócia do negócio familiar.

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