Uma situação bem diferente das até agora analisadas são os núcleos familiares compostos de pessoas casadas e com herdeiros necessários na linha descendente, ou seja, filhos e, na falta destes, netos.
Havendo descendentes, eles são os herdeiros necessários que receberão o acervo hereditário juntamente com o cônjuge sobrevivente.
Caso algum filho já tenha falecido, a situação será tratada de maneira um pouco diferente, pois seus filhos – os netos de determinada pessoa que falecer – herdarão por cabeça ou estirpe, ou seja, se forem vários os netos de um único filho falecido, a todos caberá o quinhão que tocaria a esse filho que morreu antes.
Um exemplo elucida bem o assunto: falecendo João, pai de dois filhos, José e Antônio, um já falecido antes (Antônio), mas que deixou 3 netos (Maria, Ana e Joaquim), a herança será dividida em partes iguais entre o cônjuge sobrevivente (⅓), o filho sobrevivente José (⅓) e os netos Maria, Ana e Joaquim (1/3), que ocuparão o lugar de Antônio.
Diferentemente, se o morto não era casado, a herança será dividida em duas partes iguais, cabendo metade para o filho vivo (José) e a outra metade para os netos Maria, Ana e Joaquim. Observe que os netos herdarão juntos a parte que caberia a Antônio, o que consiste na herança por cabeça ou por estirpe.
Por outro lado, não havendo filhos herdeiros, ou seja, o morto era filho único e não tinha mais os pais vivos, aí a herança será transmitida apenas ao cônjuge sobrevivente.
Complicado tudo isso?
O Sucessão Legal ajudará você a compreender um pouco melhor essas situações.
O Sucessão Legal poderá ajudar você a pensar nisso!
Comments