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Núcleos formados por um casal apenas, com herdeiros necessários na linha ascendente


Seguindo a análise de núcleos familiares, percebemos que uma variação mínima entre um e outro em relação aos seus componentes trará consequências enormes!


Vejamos o caso dos núcleos familiares formados por um casal com herdeiros necessários na linha ascendente, ou seja, seus pais ainda são vivos.


Isso quer dizer que, não tendo esse casal filho algum, seus pais herdarão na condição de herdeiros necessários, juntamente com o cônjuge sobrevivente. Isso também se aplica aos que vivem em união estável.


Mas a situação começa a complicar quando apenas um dos cônjuges ou companheiro tem os pais ou ao menos o pai ou a mãe vivos e o outro não. Nesse caso, um dos cônjuges será herdeiro exclusivo do outro (aquele que não tem os pais vivos e nem tampouco qualquer descendente terá como herdeiro único o outro cônjuge). Já o cônjuge que ainda tenha os pais ou pelo menos um ascendente vivo, trará uma situação bem diferente para o contexto: esse pai ou pais vivos herdarão juntamente com o cônjuge sobrevivente, sendo que, depois, quando vierem a falecer, transmitirão seus bens aos seus filhos, irmãos daquele que primeiro morreu.


Noutras palavras, pode ocorrer de determinada pessoa estar acumulando patrimônio que será um dia transmitido aos cunhados ou cunhadas.


Complicado tudo isso?


O Sucessão Legal poderá ajudar você a pensar nisso!

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