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Planejamentos sucessórios para solteiros


Uma advogada que é nossa seguidora no Linkedin nos relata a seguinte questão, que é bastante recorrente em matéria de planejamento sucessório: uma pessoa solteira pode fazer que tipo de planejamento se não tem filhos herdeiros?


É interessante pensar desde cedo o futuro em termos de sucessão, consistindo em prática que pode ser incutida pelos pais nos seus filhos ou mesmo decorrer das experiências vividas, principalmente por parte dos filhos que não querem reviver experiências negativas que tenham sido marcantes nas vidas daqueles.


Como a questão é aberta, é preciso analisar a possibilidade de sucessão pela ótica dos descendentes e dos ascendentes, pois tanto uns quanto outros, ou seja, filhos e pais, são herdeiros necessários, ocupando essa condição juntamente com o cônjuge ou companheiro.


Trazendo a questão a informação de que essa pessoa solteira não possui filho algum, não tendo então qualquer herdeiro na linha descendente, é possível que seus pais, ou seu pai ou somente sua mãe ainda estejam vivos, de modo que, havendo um deles ou ambos, haverá a figura da herança necessária, que é indisponível, em relação à qual a pessoa interessada não pode deliberar num testamento ou doação, lembrando que, ao contrário, a herança disponível é a que pode ser objeto de livre disposição de vontade. A herança necessária corresponde à metade do patrimônio da pessoa e a disponível, à outra metade.


Noutras palavras, tendo os pais (ou apenas um deles) vivos, essa pessoa solteira poderá elaborar, por exemplo, um testamento prevendo que deixará a parte disponível para quem quiser, ao passo que a outra parte, a indisponível, necessariamente irá para esses herdeiros, no caso um ou ambos os ascendentes.


Outra hipótese é essa pessoa não ter mais os pais vivos, mas apenas irmãos. Nesse caso, os irmãos não são herdeiros necessários, de forma que nesse exemplo o solteiro não terá nenhum herdeiro nessa condição, podendo dispor de maneira ampla e irrestrita de todo o seu patrimônio, podendo prever como sucessoras quaisquer pessoas, mesmo que não tenham com ela algum laço de parentesco, não podendo seus irmãos reclamarem absolutamente nada, pois, como já falado, os irmãos não são herdeiros necessários, ocupando essa condição tão somente os ascendentes, os descendentes e o cônjuge.

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