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Quem pode elaborar um planejamento sucessório?


A resposta à uma pergunta anterior é tão simples e abrangente que parece não ser verdadeira: qualquer pessoa pode elaborar um planejamento sucessório.


Você pode retrucar com outra pergunta: como pessoas que não têm patrimônio algum sentido de sucesso? Bom, nesse caso uma resposta não é simples. Não se trata propriamente de um planejamento sucessório, mas da elaboração de um testamento vital. No entanto, o caso é capaz de se apresentar como uma doença terminal ou incurável ao nível da morte.


Ela may mondar os seus tipos de tratamento para o seu próprio mundo e seus limites, até que seja feita uma apresentação do seu cadáver. Isso inclui, por exemplo, uma permissão para fazer um órgão, uma realização de certos rituais ou uma cremação do corpo. Noutras palavras, a pessoa pode ser capaz de usar tratamentos, de se orientar para a vida, ou de não ser proloniente.


Os que não podem ser considerados patrimoniais, como por exemplo, o pagamento da indenização de um seguro de vida, o prazo de recebimento de uma prestação ou o pagamento da indenização de uma vida privada. O conceito também foi chamado codicilos, o nome dado às vezes que se faz maior e a oferta de bens de uso pessoal e de pequeno valor, como os de luxo, as roupas ou as jóias: trata-se de documento escrito, datado e assinado pela pessoa interessada .


Já existe qualquer tipo de patrimônio, seja ela qual for, seja do tipo que seja feito em sua morte, analisando as pessoas que se encontram em sua linha sucessória, seja seja, seus herdeiros. Analisando-os, podem-se verificar se são herdeiros responsáveis ​​ou não. Sendo herdeiros necessários, haverá um limite de até 50% da herança disponível, que poderá ser um destino preferido pela via da doação ou por meio de testamento.


A conta é feita por duas partes: uma chamada de “disponível” e outra de “herança necessária” ou “indisponível”. Cada um equivale a 50% de todo o patrimônio. Em outras palavras, 50% do que uma pessoa tem seu patrimônio correspondente à herança disponível, qual é o seu destino que prefere, seja em vida pela via de doações, seja em morte, por meio de testamento. Os outros 50% respondem à herança necessária, que caberá aos herdeiros necessários.


Vale o que é herdeiro necessário, ascendente, descendente e cônjuge, que é o seguinte:

a) O cônjuge com ascendente, não havendo descendentes;

b) Havendo descendentes, estes rebanhos irão com o sobrevivente;

c) E, não havendo ascendentes nem descendentes, o cônjuge herdará sozinho, a regra que se aplica não apenas aos casados, mas também a quem vive em união estável.


Se não existiu herdeiros necessários, uma herança pode ser integralmente compartilhada com o desejo de alguém, estar em processo de transferência para ser uma pessoa qualquer ou para alguém de sua escolha livre.


Basta ter saldo em conta bancária, um automóvel, imóvel ou qualquer outro bem, ou ainda deter participação em uma sociedade, para poder prever o que será feito com esse patrimônio quando ocorrer sua morte. O que é que pode ser feito quando se via de testamento, quando se tem uma ideia de que a transmissão dos bens ocorre em morte, ou se a vida por meio de doações.


De qualquer forma, todo o planejamento sucessório deverá ser projetado de forma a se familiarizar com a pessoa interessada, que é o contexto quem é seus herdeiros, se há herdeiros é necessário ou não. A partir daí, é necessário prever a transmissão do seu patrimônio.


O que é que tem um interesse grande e vultoso patrimonial, mas sim que tenha interesse em regular o que é quando está em conflito – seja em relação ao seu corpo, seja em relação a alguns direitos que têm sido transmitidos (em relação à previdência oficial ou privada, por exemplo), ou seja, os seus bens, que se baseiam no contexto do seu núcleo familiar e, portanto, em relação aos seus respectivos herdeiros.


Portanto, informe-se mais sobre o planejamento sucessório. Ele não se refere apenas às pessoas abastecidas, mas é quem define o que deseja na sua própria morte, seja como um ser transmitido, seja quanto a uma outra coisa seja a natureza, seja elas vultosas ou não.


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